Será garantido, ao(s) beneficiário(s) do Segurado, o pagamento do capital segurado apurado por ocasião do sinistro, caso o Segurado venha a falecer em consequência de causas naturais (doença) ou acidente pessoal coberto, durante a vigência do seguro.
Será garantido, ao(s) beneficiário(s) do Segurado, o pagamento do capital segurado indicado na Apólice, caso o Segurado venha a falecer em consequência de acidente pessoal coberto.
Será garantido ao Segurado, o pagamento da indenização, limitado ao capital segurado contratado, em caso da perda total, redução ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos, em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado, em caráter permanente, em consequência de acidente pessoal coberto.
Mediante contratação desta cláusula suplementar de inclusão de Cônjuge, poderá ser contratada a cobertura de morte natural ou acidental do seguro para o cônjuge do segurado principal. O percentual referente a cobertura contratada será estabelecido contratualmente (50% definido neste contrato).
Mediante contratação desta cláusula suplementar de Inclusão de Filhos, poderá ser contratada a cobertura de morte natural e acidental para os filhos do segurado principal. Para os filhos menores de 14 (quatorze) anos, é permitida somente a contratação de coberturas para o reembolso das despesas, devidamente comprovadas, observando-se que: a. incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado e; b. não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. O percentual referente a cobertura contratada será estabelecido contratualmente (10% definido neste contrato).
Será garantido o pagamento de uma indenização a título de auxílio alimentação ao beneficiário, limitado ao capital segurado contratado para esta cobertura (R$ 600,00), em caso de falecimento do segurado principal em decorrência de eventos de causas naturais (doença) ou acidente pessoal cobertos, ocorridos durante o período de vigência do seguro.
O Serviço de Assistência Funeral Familiar tem por objetivo garantir a realização dos serviços de assistência funeral, em caso de morte do segurado titular, cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Esta cobertura é extensiva aos natimortos, quando houver a realização do funeral. O Serviço de Assistência Funeral será prestado ao Segurado em todo o território brasileiro. Em caso do Serviço de Assistência Funeral não ser acionado, as despesas efetuadas com o funeral, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão reembolsadas mediante a apresentação das notas fiscais originais referentes aos serviços prestados.
O Segurado receberá aleatoriamente 01 (um) número de sorteio, de 05 (cinco) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 99.999. Cada número de sorteio estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 100.000 unidades. Os sorteios serão realizados através das extrações da Loteria Federal.
Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela Central.
Evento Previsto:
Problema Emergencial:
Domicílio do Usuário:
Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a assistência arcará com o custo de mão-de-obra e peças para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante, que guarnecem a residência coberta (SOMENTE um item por tipo de produto) e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição:
Limite: Até 2 aparelhos por vigência anual, limitado a R$ 400,00 (mão de obra) e R$ 600,00 (peças) por evento. Franquia: Equipamentos com até 5 anos de uso.
Importante: Os eletrodomésticos elegíveis para a cobertura devem possuir até 05 (cinco) anos de idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do n.º de série do eletrodoméstico.
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